Lei Geral das Telecomunicações e a qualidade do serviço

A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, é a chamada Lei Geral das Telecomunicações. Ela regulamenta a organização dos serviços de telecomunicações e deu diretrizes para a criação e funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão regulador. Além disso, aborda também outras questões institucionais. Nesse artigo, traremos alguns pontos sobre a referida legislação e seus impactos no mundo corporativo e empresarial.

Não há como pensar no mundo corporativo sem pensar em telecomunicações, porque ela que possibilita a transmissão de informações de qualquer natureza, sejam dados, sinais, som, voz, caracteres, imagens etc. Aqui já falamos inclusive sobre o impacto dos serviços de telecomunicações na rotina da empresa e também sobre cibersegurança e proteção da rede. Mas por que é importante conhecer a legislação? Por que é ela que garante que todos tenham direito à prestação de serviço de qualidade.

Lei Geral das Telecomunicações e o mercado brasileiro

Até 1995, o serviço de telecomunicações era monopólio da União, ou seja, para facilitar o entendimento, era obrigação do Governo Federal disponibilizar esse serviço. Mas aí, veio a Emenda Constitucional nº 8 de 15/8/95 para revolucionar o setor, abrir caminhos para a privatização do serviço e tirar a exclusividade das mãos do Estado.

Ocorreu então a abertura do mercado de telecomunicações e agora várias empresas podem oferecer serviços de telecomunicações, desde que sejam respeitados os regramentos legais para que elas assumam a oferta desses serviços. E apesar dessa abertura, ainda é obrigação do estado disciplinar e fiscalizar a execução, comercialização e uso desses serviços e também a implantação e funcionamento das redes de telecomunicações.

Mas a intenção aqui não é fazer uma análise histórica, nem subjetiva, nem legal sobre as consequências da mudança. Adentraremos tão somente em alguns aspectos da lei no tocante ao que compete ao usuário corporativo.

Direitos dos usuários previstos na Lei Geral das Telecomunicações

Um dos pontos relevantes da Lei Geral das Telecomunicações é a apresentação do conjunto de direitos a que faz jus os usuários dos serviços. Então, por lei, são direitos das pessoas que contratam serviços de telecomunicações, por exemplo:

  • Ter acesso a um serviço de telecomunicações regular e de qualidade, independentemente da localidade onde esteja;
  • Poder escolher de forma livre a operadora que lhe prestará esse serviço;
  • Obter informações detalhadas sobre o funcionamento, características e custos do serviço;
  • Ter regularidade na prestação do serviço, sendo que este só poderá ser suspensa em caso de descumprimento contratual;
  • Receber resposta para suas reclamações perante a operadora;
  • Reparação dos danos causados em virtude da violação de seus direitos.

Então, pelo que se compreende do texto, todos devem receber um serviço de qualidade. E a qualidade também está relacionada à infraestrutura do serviço. A questão é que a operadora, por exemplo, não tem a responsabilidade de montar o cabeamento estruturado, nem a rede de computadores. Toda a infraestrutura interna da empresa fica sob a responsabilidade desta, que deve se cercar dos cuidados para contratar um serviço qualificado.

Infraestrutura dos serviços de telecomunicações

Muitas vezes, a empresa identifica um problema sério na rede e aciona a operadora do serviço. Mas o serviço está sendo entregue de maneira adequada e conforme o contratado. Então qual o problema? Com absoluta certeza, a questão envolve a infraestrutura da rede. No entanto, não cabe à operadora cuidar disso, porque não há previsão na Lei Geral das Telecomunicações.

A empresa precisa, portanto, contratar a melhor empresa de serviços de telecomunicações. Não dá para economizar na infraestrutura da rede de telecomunicações, porque essa economia se tornará um custo alto depois. Investir numa boa infraestrutura vai assegurar a estabilidade, segurança e continuidade do sistema. Contratar uma equipe técnica capaz, que trabalha com materiais certificados é o recomendado. A Instaltec oferece inúmeros serviços de infraestrutura de telecomunicações.

Cabeamento estruturado, fibra óptica e certificação de rede

Com relação ao cabeamento estruturado, A Instaltec faz o projeto e instalação de rede de computadores, com foco em desempenho e segurança. Além de usar materiais de alto nível, monta um sistema personalizado, com base na necessidade da empresa, mas flexível, permitindo qualquer modificação de forma ágil.

E ainda faz a certificação da instalação, para comprar que tudo foi feito em conformidade com as normas técnicas. Como instaladora Gold credenciada Furukawa, está habilitada para executar projetos de todos os portes, oferecendo, pela Furukawa, garantia estendida de 25 anos à toda linha de cable utilizada nos projetos registrados.

Em relação à fibra óptica, a Instaltec executa serviços de instalação, conectorização e fusão de fibras ópticas, utilizando equipamentos de última geração e as mais modernas tecnologias do mercado. Por fim, realiza testes certificadores e emite relatório para comprovar a qualidade do serviço.

E se você tem uma rede, no entanto, não sabe se os problemas que ela apresenta estão vinculados à operadora ou à infraestrutura, vale a pena testá-la. A Instaltec faz a certificação da rede, com mais de 20 testes que avaliam os parâmetros do cabeamento e sua conformidade com as normas técnicas. Isso traz tranquilidade à empresa de que está trabalhando com uma rede veloz, consistente, estável e segura.

Outros Artigos